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Troca de presentes após o Natal: saiba quais são os direitos do consumidor

26/12/2025 às 14:40 // Informações.

Após o Natal é comum a procura por trocas de presentes. No entanto, nem sempre o consumidor tem esse direito garantido. As regras variam conforme o tipo de compra e a condição do produto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nas compras realizadas em lojas físicas, a troca por motivo de tamanho, cor, modelo ou preferência pessoal não é obrigatória. Nesses casos, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento. Quando a loja aceita trocar, pode estabelecer prazos e condições, como exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto, informações que devem ser repassadas no momento da compra.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem direito de arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto. A desistência não exige justificativa, e os custos da devolução devem ser assumidos pelo fornecedor.

Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar em até 30 dias no caso de produtos não duráveis e em até 90 dias para produtos duráveis. Após a reclamação o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, pela devolução do valor pago, com correção, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais a legislação permite a escolha imediata de uma dessas alternativas, sem necessidade de aguardar o conserto.

O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem, tanto para troca quanto para reparo, são de responsabilidade do fornecedor. Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.

A recomendação é que o consumidor guarde nota fiscal, recibos e termos de garantia, documentos fundamentais para garantir o exercício dos seus direitos.

 

 

Fonte: Agência Brasil 

 

 

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