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Microprodutor ou produtor rural? Categoria pode mudar cobrança de ICMS em 2026

28/07/2026 às 13:47 // Agricultura.

Produtores rurais devem conferir se o enquadramento cadastral de suas propriedades está correto. A categoria registrada determina o tratamento tributário aplicado às operações, especialmente em relação à incidência de ICMS.

Em 2026 o limite de receita bruta para o enquadramento como Microprodutor Rural (MPR) é de R$ 424.896,00. O valor corresponde a 15 mil Unidades de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul. Neste ano, cada UPF-RS está fixada em R$ 28,3264, conforme a Receita Estadual.

Qual é a diferença?

O Microprodutor Rural (MPR) possui tratamento tributário diferenciado e pode ter isenção de ICMS em determinadas operações, especialmente nas vendas destinadas ao consumidor final dentro do Rio Grande do Sul. O benefício depende do tipo de operação e do cumprimento das condições estabelecidas pela legislação.

O produtor enquadrado na categoria geral de Produtor Rural segue o regime normal de tributação, conforme as regras aplicáveis a cada operação. Por isso, o mesmo produto pode receber tratamentos tributários diferentes de acordo com a categoria cadastral do responsável pela venda e com o destino da mercadoria.

O enquadramento incorreto pode provocar divergências na emissão dos documentos fiscais e na tributação das operações realizadas pela propriedade.

Quem pode ser Microprodutor Rural?

Além de manter a receita bruta anual dentro do limite de R$ 424.896,00, o produtor precisa estar inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e possuir área rural de até quatro módulos fiscais.

Para a apuração da área, também são consideradas as terras vinculadas a sócios, parceiros, meeiros, cônjuges ou filhos menores, conforme os critérios previstos na legislação estadual.

Mudanças no faturamento, na área explorada ou na composição da atividade rural podem exigir a atualização da categoria. Quem ultrapassar o limite anual ou deixar de atender aos demais requisitos deve verificar a necessidade de reenquadramento.

Produtores de Barão e São Pedro da Serra que tenham dúvidas podem procurar o setor responsável pelo cadastro rural em seu município, consultar a Receita Estadual ou buscar orientação contábil antes de realizar qualquer alteração.

 

 

Imagem: Ascom SDR/Divulgação
Texto: Rita Santos para o Jornal Ação.

 

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