Jornal Ação de Barão/RS.


15/02/2026 às 13:19 // Informações.
Os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul ainda têm, em fevereiro, a oportunidade de reduzir o valor do IPVA 2026 com a soma de descontos previstos pela Secretaria da Fazenda. A combinação do abatimento por antecipação com os programas Bom Motorista e Bom Cidadão pode alcançar 21,6% de economia.
O desconto de antecipação neste mês é de 2%, válido tanto para pagamento em cota única quanto para a segunda parcela do parcelamento iniciado em janeiro. Quem não aderiu ao parcelamento só poderá quitar o imposto em parcela única até 30 de abril. O vencimento é único para toda a frota, independentemente do final da placa.
O programa Bom Motorista concede abatimento para condutores sem infrações de trânsito. O percentual varia conforme o período sem multas: 15% para três anos, 10% para dois anos e 5% para um ano.
O Bom Cidadão está vinculado à Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e beneficia quem solicita CPF na nota. O desconto é de 5% para quem acumulou 150 notas fiscais ou mais, 3% para quem registrou entre 100 e 149 documentos e 1% para quem somou de 51 a 99 notas.
Em março o desconto por antecipação cai para 1%, o que reduz o percentual total de abatimento.
Quem optou pelo parcelamento em janeiro deve observar o calendário mensal até junho. Os descontos por antecipação incidem apenas nas três primeiras parcelas: 3% em janeiro, 2% em fevereiro e 1% em março. Os benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão permanecem válidos e ampliam a redução nas parcelas.
No pagamento via Pix é necessário gerar um novo QR Code a cada mês.
O prazo final para pagamento em cota única é 30 de abril. Estão obrigados ao pagamento os proprietários de veículos fabricados a partir de 2007, exceto os isentos por lei.
O imposto pode ser quitado pelo site ou aplicativo IPVA RS, com login gov.br nível prata ou ouro. Também é possível pagar informando placa e Renavam nos seguintes canais:
Banrisul;
Bradesco (para correntistas);
Banco do Brasil (para correntistas);
Sicredi;
Sicoob;
Lotéricas da Caixa.
Multas de trânsito e taxa de licenciamento podem ser pagas nos mesmos canais.
A Secretaria da Fazenda alerta que não envia links nem boletos para cobrança do IPVA. O pagamento deve ocorrer apenas pelos canais oficiais. No Pix é necessário conferir os dados do beneficiário antes de concluir a operação:
Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do RS S.A.
Fonte: Secretaria da Fazenda do RS.

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