Jornal Ação de Barão/RS.


22/01/2026 às 11:17 // Ocorrências .
O Judiciário de Garibaldi publicou na manhã de quarta-feira (21) a sentença do caso que vitimou Eleci Rejane Faleiro Rommel, de 38 anos, morta em 29 de julho de 2025. O réu Adair Leonir Rommel, de 42 anos, natural de Barão e residente em Garibaldi à época do crime, foi condenado a 9 anos, 8 meses e 4 dias de detenção, com início do cumprimento da pena em regime fechado.
A sentença foi assinada pelo juiz Antônio Luiz Pereira Rosa, titular da Comarca de Garibaldi, após a conclusão do julgamento pelo Tribunal do Júri na noite de terça-feira (20). Além da pena privativa de liberdade, o magistrado determinou a perda do poder familiar sobre a filha do casal, atualmente com quatro anos. A decisão prevê a averbação da medida na certidão de nascimento da criança.
Entendimento do júri
Durante o julgamento os jurados reconheceram que houve violência contra a mulher, mas, por maioria, afastaram a intenção de matar, o chamado dolo. Com isso, o crime foi desclassificado de feminicídio para lesão corporal seguida de morte, conforme o artigo 129, §3º, do Código Penal. A pena também levou em conta os incisos §7º e §10º, que preveem agravamento em casos de violência contra a mulher.
De acordo com as informações apresentadas em plenário, Eleci foi encontrada sem vida no banheiro da residência do casal, com sinais de estrangulamento. A defesa sustentou a tese de que não houve intenção de matar, argumento acolhido pelo Conselho de Sentença. A advogada Mara Elaine Dresch Kaspary atuou na defesa do réu.
A desclassificação afastou o enquadramento do crime como hediondo, o que teve impacto direto na pena aplicada.
Manifestação do Ministério Público
Ao final do julgamento a promotora de Justiça Lívia Colombo Liberato Braga informou que o Ministério Público irá pedir a anulação do júri. Segundo ela, a decisão dos jurados é contraditória, pois, no entendimento da Promotoria, não é possível reconhecer um contexto de feminicídio sem admitir a intenção de matar, especialmente diante das circunstâncias do caso.
O advogado Bruno Furlanetto, contratado pela família da vítima, também atuou na acusação.
Até o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, Adair Rommel permanece preso.
Cumprimento da pena
A pena fixada foi de 9 anos, 8 meses e 4 dias, com regime inicial fechado. Por se tratar de crime que não é considerado hediondo, a legislação penal prevê a possibilidade de progressão de regime, conforme os critérios da Lei de Execução Penal, a ser avaliada durante o cumprimento da pena.
Fonte: @radiogaribaldi

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