Jornal Ação de Barão/RS.


01/10/2026 às 22:30 // Informações.
Eleitores têm direito ao transporte coletivo gratuito nos dias de votação e podem usar camiseta, boné ou adesivo de candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O dia da votação nas Eleições 2026 terá regras específicas para garantir o deslocamento dos eleitores e preservar a tranquilidade nos locais de votação. O Tribunal Superior Eleitoral orienta que o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano deve ser gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A medida vale para o primeiro turno e também para eventual segundo turno.
A orientação faz parte das ações da Justiça Eleitoral para assegurar que eleitoras e eleitores consigam exercer o direito ao voto. Segundo o TSE, a redução injustificada da oferta habitual de transporte público no dia da eleição pode configurar crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral.
No Rio Grande do Sul, a gratuidade no transporte intermunicipal foi prevista para o período entre as 8h do sábado anterior à eleição e as 8h da segunda-feira posterior ao domingo de votação. Para utilizar o benefício, o eleitor deve apresentar o título de eleitor ou o e-Título, a fim de comprovar o domicílio eleitoral.
A gratuidade, porém, segue regras. Conforme o TSE, candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Também é proibido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação. O transporte gratuito deve servir ao deslocamento do eleitor, sem propaganda partidária, eleitoral ou promoção pessoal de agentes públicos.
Além do transporte regular, a Justiça Eleitoral pode organizar linhas especiais para atender eleitores que vivem em áreas mais distantes dos locais de votação. Esse atendimento pode ocorrer quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros, dentro dos limites do município.
O poder público também poderá utilizar veículos disponíveis e requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Sempre que possível, deve ser dada preferência a veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A orientação do TSE também esclarece outra dúvida comum entre os eleitores: é permitido votar usando camiseta, boné, broche ou adesivo de candidato ou partido. A manifestação da preferência política é autorizada, desde que seja individual e silenciosa.
Isso significa que o eleitor pode comparecer ao local de votação com peças ou acessórios que expressem sua escolha. O limite está na forma como essa manifestação ocorre. Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, instrumentos de propaganda ou qualquer ação que caracterize manifestação coletiva é proibida enquanto a votação estiver em andamento.
O eleitor também pode se deslocar em veículo particular para votar, inclusive levando familiares. O uso de táxi, aplicativos de transporte e modalidades semelhantes também é permitido.
Imagem: Arte: Secom/TSE.
Texto: Rita Santos

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